CAPÍTULOS 3

2464 Palavras
Droga de noite, p***a de mulher. Não conseguir dormir nada, na verdade não conseguir pensar em outra coisa, a não ser pensar em Ambrosia. Essa mulher será meu fim, se não aceitar a proposta dela. Vou ter que fazer o que ela quer, ela pode me causar transtorno não só aqui, mas em qualquer lugar que eu vá. Merda, Merda, Merda. Vou tomar um banho e ir trabalhar, talvez assim eu esqueça dessa proposta indecente. Meu dia voou, graças a Deus não tive tempo de pensar em Ambrosia. Mas sei que se não der uma resposta positiva para ela vai cumprir o que falou. Porque as coisas não podem ser mais fáceis para mim? Será que eu estou pagando por algo errado que fiz? Saco de vida. Tomei um banho gostoso, mas ainda não deu para relaxar, e como se tudo de r**m fosse pouco na minha vida, a campainha toca, e tenho certeza, a que é a minha c******a, agenciadora de prostituta. Só eu mesmo para fazer piada e rir da situação. Mas vamos lá saber como funciona essa vida de p****************o. Ao abrir a porta, minha c******a estava com um sorriso enorme no rosto. Tenho vontade de quebrar todos esses dentes, mas deixa para lá, é melhor convidá-la para entrar. Ops, nem precisou convidar, ela já entrou. Bom que ela tem educação, né? — Espero que tenha uma resposta positiva para mim. — Quero saber primeiro como funciona. Quero saber onde vou entrar. Mesmo que não tenho escolha. — Bem, você será a submissa dele. Tem que ficar à disposição dele. — E minha vida aqui fora? O que eu faço? Peço demissão e vendo o meu apto? Desfaço dos meus amigos e dos meus planos? Tanto estudei para nada, vou virar garota de programa sem precisar. —O melhor de ser submissa, é que você não terá que largar nada. Sua vida vai continuar a mesma. Com exceção dos fins de semana. Droga, eu adoro ficar quieta em casa nos fins de semana. —Ou seja, vou ser a garota de programa dele só nos finais de semana? — Kimberly, acho melhor você parar com esse tom, e também não gosto que você se refira assim a submissão. Não é prostituição, são coisas totalmente diferentes. — Que diferença tem? Vou dá para um homem, que não é meu namorado ou marido. — Você vai entender quando conversar com ele. — Até quando isso vai acontecer? —Olha ele vai fazer um contrato com você de 6 meses, dependendo pode ser de um ano, mas ele nunca fica mais que 3 meses com ninguém. Ele é super exigente. Se ele desfizer o contrato com você estará livre, não farei nada com você, poderá seguir sua vida. — Nossa, você está sendo muito gentil. Digo sarcástica. E se eu quiser desfazer o contrato? — Você só pode desfazer depois do tempo determinado no contrato. Sendo assim, eu também te libero, não te cobrarei mais nada. — Você é bem gentil! O que ele ver de errado nas mulheres que não fica muito tempo com elas? — Na verdade, não é ele, e sim elas. Elas sempre querem mais dele. —Mais? O que quer dizer? — Compromisso. Ele não quer e nem é homem de compromissos. Ele quer uma submissa. — Ok. Quando vou conhecer essa anomalia? Se é que posso chamar assim, um homem que não quer compromisso. Deve ser um ET. Sorrio por dentro com o pensamento — Vou marcar um jantar com ele na sexta-feira à noite, e vou te apresentar. Vou deixar essa cópia de contrato dele. Quero que leia. Isso é que dará seguimento no processo de submissão. — Tudo bem. Falo com desgosto. —Agora tenho que ir. Vou te ligar, para informar o local e hora. Só me resta assenti. Vou ler essa Merda de contrato de submissão. AS PARTES CONCORDAM COM OS TERMOS ABAIXO. 1 — Os termos a seguir são parte de um contrato vinculante entre o Dominador e a Submissa. TERMOS FUNDAMENTAIS 2 — O propósito fundamental do presente contrato é permitir à Submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar. 3 — O Dominador e a Submissa concordam e confirmam que tudo que ocorra sob os termos do presente contrato será consensual, confidencial e sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança estabelecidos no presente contrato. Limites e procedimentos de segurança adicionais poderão ser acordados por escrito. 4 — O Dominador e a Submissa garantem não sofrer de doenças de natureza s****l, séria, infecciosa ou que constitua uma ameaça à vida, incluindo, mas sem se limitar, aids, herpes e hepatite. Se, na vigência do presente contrato (tal como definido acima), ou em qualquer extensão da vigência do presente contato, qualquer das partes for diagnosticada com ou tiver ciência de quaisquer dessas doenças, a parte em questão se encarregará de informar a outra parte imediatamente e antes de qualquer forma de contato físico entre as partes. 5 — A adesão às garantias, acordos e compromissos acima (e quaisquer limites e procedimentos de segurança acordados sob a cláusula 3) são fundamentais para a validade do presente contrato. Qualquer quebra o tornará imediatamente nulo e as partes concordam em assumir total responsabilidade uma perante a outra pela consequência de qualquer quebra. 6 — Tudo no presente contrato deve ser lido e interpretado à luz do propósito fundamental e dos termos fundamentais estabelecidos nas cláusulas 2—5. OBRIGAÇÕES 7 — O dominador se responsabilizará pelo bem-estar, pelo treinamento, pela orientação e pela disciplina adequados da Submissa. Ele decidirá a natureza dos referidos treinamentos, orientação e disciplina e o tempo e o lugar de sua administração, sujeitos aos termos, limitações e procedimentos acordados no presente contrato ou previamente acordados, em consonância com a cláusula 3. 8 — Se, em qualquer tempo, o Dominador deixar de cumprir os termos, os limites e os procedimentos de segurança acordados estabelecidos no presente contrato ou acordados em forma de aditamento sob a cláusula 3, a Submissa tem o direito de terminar o presente contrato no ato e deixar de servir ao dominador sem aviso prévio. 9 — De acordo com esta condição e com as cláusulas 2-5, a Submissa deve servir e obedecer ao Dominador em tudo. De acordo com os termos, limitações e procedimentos de segurança acordados estabelecidos no presente contrato ou acordados em forma de aditamento sob a cláusula 3, ela oferecerá sem questionar ou hesitar o prazer que ele solicitar e aceitará sem questionar o treinamento, a orientação e a disciplina do Dominador na forma que for. VIGÊNCIA E TÉRMINO 10 — O Dominador e a Submissa celebram o presente contrato no Início da Data de Vigência plenamente cientes de sua natureza e se comprometem a cumprir plenamente suas condições. 11 — O presente contrato vigorará por um período de 3 meses a partir do Início da Vigência do Contrato ("a Vigência"). Finda a Vigência, as partes discutirão se o contrato e os acordos que celebraram sob o presente contrato são satisfatórios e se as necessidades de cada parte foram atendidas. Cada parte pode propor a extensão do presente contrato sujeita a ajustes de seus termos ou aos acordos que fizeram na vigência do mesmo. Não havendo acordo para tal extensão, o presente contrato terminará e ambas as partes serão liberadas para retomar suas vidas em separado. DISPONIBILIDADE 12 — A Submissa estará disponível para o Dominador das noites de sexta-feira até as tardes de domingo todas as semanas durante a Vigência em horas a serem especificadas pelo Dominador ("as Horas Designadas"). Mais horas designadas podem ser mutuamente acordadas ad hoc. 13 — O Dominador se reserva o direito de destituir a Submissa de suas funções a qualquer momento e por qualquer razão. A Submissa pode solicitar sua liberação a qualquer momento, devendo tal solicitação ser concedida a critério do Dominador, sendo resguardados apenas os direitos da Submissa mencionados nas cláusulas 1—5 e 8, acima. LOCAL 14 A Submissa se colocará à disposição durante as Horas Designadas e as horas adicionais acordadas em locais a serem determinados pelo Dominador. O Dominador assegurará que todos os custos de viagens incorridos pela Submissa para este propósito sejam cobertos pelo Dominador. CLÁUSULAS DO SERVIÇO 15 — As seguintes cláusulas do serviço foram discutidas e acordadas e receberão a adesão de ambas as partes durante a Vigência. Ambas as partes aceitam que possam surgir assuntos não cobertos pelos termos do presente contrato ou pelas cláusulas de serviço, ou que certos assuntos possam ser renegociados. Em tais circunstâncias, outras cláusulas podem ser propostas a título de emenda. Quaisquer cláusulas ou emendas adicionais devem ser acordadas, documentadas e assinadas por ambas as partes e serão sujeitas aos termos fundamentais estabelecidos sob as cláusulas 2—5, acima. DOMINADOR 15.1— O Dominador tornará prioritárias a saúde e a segurança da Submissa em todos os momentos. O Dominador, em tempo algum, solicitará, exigirá, permitirá ou ordenará que a Submissa participe de atividades detalhadas no Apêndice 2 ou de qualquer ato que uma ou outra parte julgue inseguro. O Dominador não realizará nem permitirá que se realize qualquer ato que possa causar dano sério ou risco à vida da Submissa. As subcláusulas restantes da presente cláusula 15 deverão ser lidas e sujeitas à presente disposição e às questões fundamentais acordadas nas cláusulas 2—5, acima. 15.2 — O Dominador aceita a Submissa como propriedade sua, para controlar, dominar e disciplinar durante a Vigência. O Dominador pode usar o corpo da Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer. 15.3 — O Dominador proporcionará à Submissa todos os treinamentos e orientações necessários de modo a permitir que ela sirva adequadamente ao Dominador. 15.4 — O Dominador manterá um ambiente estável e seguro em que a Submissa possa cumprir suas obrigações no serviço do Dominador. 15.5 — O Dominador pode disciplinar a Submissa conforme o necessário para assegurar que a Submissa valorize plenamente seu papel de subserviência ao Dominador e para desencorajar condutas inaceitáveis. O Dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar. 15.6 — No treinamento e na aplicação da disciplina, o Dominador assegurará que não sejam deixadas marcas permanentes no corpo da Submissa nem sejam provocados ferimentos que possam exigir cuidados médicos. 15.7 — No treinamento e na aplicação da disciplina, o Dominador assegurará que a disciplina e os instrumentos usados para os fins disciplinares sejam seguros, não sejam usados de modo a causar danos sérios, e de modo algum excedam os limites definidos e detalhados no presente contrato. 15.8 — Em caso de doença ou ferimento, o Dominador tratará da Submissa, cuidando de sua saúde e segurança, encorajando-a e, quando necessário, buscando cuidados médicos. 15.9 — O Dominador manterá sua boa saúde e buscará cuidados médicos quando necessário para manter um ambiente livre de riscos. 15.10 — O Dominador não emprestará sua Submissa a outro Dominador. 15.11 — O Dominador poderá prender, algemar ou amarrar a Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas ou em quaisquer horas extras acordadas por qualquer razão e por períodos de tempo prolongados, tendo a devida consideração com a saúde e a segurança da Submissa. 15.12 O Dominador assegurará que todo equipamento usado para os fins de treinamento e disciplina serão mantidos sempre em perfeito estado de limpeza, higiene e segurança. SUBMISSA 15.13 — A Submissa aceita o Dominador como seu amo, com o entendimento de que é agora propriedade do Dominador, para ser usada como bem aprouver ao Dominador durante a Vigência em geral, mas especificamente durante as Horas Designadas e quaisquer horas extras acordadas. 15.14 — A Submissa obedecerá às regras ("as Regras") estabelecidas no Apêndice 1 do presente contrato. 15.15 — A Submissa servirá ao Dominador de qualquer maneira que o Dominador julgar adequada e se esforçará para agradar ao Dominador em todos os momentos, da melhor forma possível. 15.16 — A Submissa tomará todas as medidas necessárias para conservar-se em boa saúde e solicitará ou buscará ajuda médica sempre que necessário, mantendo o Dominador informado de quaisquer problemas de saúde que venham a surgir. 15.17 — A Submissa assegurará adquirir contraceptivos orais e assegurará fazer uso dos mesmos conforme o prescrito para evitar a gravidez. 15.18 — A Submissa aceitará sem questionar todo e qualquer ato disciplinar julgado necessário pelo Dominador e se lembrará sempre de sua condição e de suas obrigações em relação ao Dominador. 15.19 — A submissa não se tocará ou se dará prazer sexualmente sem a permissão do Dominador. 15.21 — A Submissa aceitará ser chicoteada, açoitada, espancada, varejada ou surrada ou receber quaisquer outros castigos que o Dominador decidir aplicar, sem hesitação, questionamento ou reclamação. 15.22 — A Submissa não olhará diretamente nos olhos do Dominador salvo quando especificamente instruída a fazê-lo. A Submissa manterá os olhos baixos e conservará uma atitude calma e respeitosa na presença do Dominador. 15.23 — A Submissa sempre se conduzirá de maneira respeitosa para com o Dominador e só se dirigirá a ele como Senhor, Sr. Harris, ou outra forma de tratamento que o Dominador indicar. 15.24 — A Submissa não tocará o Dominador sem a permissão expressa deste para fazê-lo. ATIVIDADES 16. — A Submissa não participará de atividades ou quaisquer atos sexuais que uma parte ou outra julgue insegura ou de quaisquer atividades detalhadas no Apêndice 2 17. — O Dominador e a Submissa já discutiram as atividades estabelecidas no Apêndice 3 e registraram por escrito no Apêndice 3 seu acordo em relação às mesmas. CÓDIGO DE SEGURANÇA 18 — O Dominador e a Submissa reconhecem que o Dominador pode fazer exigências à Submissa que não podem ser satisfeitas sem que ocorram danos físicos, mentais, emocionais, espirituais ou outros na hora em que as exigências forem feitas à Submissa. Em tais circunstâncias, a Submissa pode usar um código de segurança ("o[s]Código[s] "). Dois códigos serão invocados dependendo da gravidade das exigências. 19 — O Código "Amarelo" será usado para chamar a atenção do Dominador para o fato de que a Submissa chegou perto de seu limite suportável. 20 — O Código "Vermelho" será usado para chamar a atenção do Dominador para o fato de que a Submissa não pode tolerar mais qualquer exigência. Quando esta palavra for dita, a ação do Dominador cessará completamente com efeito imediato. 21 — Nós, abaixo assinados, lemos e entendemos plenamente as disposições do presente contrato. E por estarmos assim justos e contratados, assinamos o presente instrumento. O Dominador: Alisson Harris Data: A Submissa: Data:
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