Contrato de Concepção e Gestação Particular

395 Palavras
Entre: Sr. Darian Marchesi, CEO do Grupo Marchesi & Co, doravante denominado CONTRATANTE, e Srta. Isla Ferraro, doravante denominada CONTRATADA, celebra-se o presente contrato, com cláusulas acordadas livremente pelas partes, sem coação ou interferência de terceiros. Cláusula 1 – Objeto do Contrato A CONTRATADA concorda em conceber, gestar e dar à luz um filho(a) biológico(a) do CONTRATANTE, com a finalidade exclusiva de garantir a continuidade da linhagem Marchesi. Cláusula 2 – Método de Concepção A concepção deverá ocorrer exclusivamente por método natural. Procedimentos laboratoriais ou clínicos não serão utilizados, salvo por recomendação médica formal em caso de risco à gestação. Cláusula 3 – Condição Prévia A CONTRATADA declara, sob responsabilidade legal, ser virgem no momento da assinatura deste contrato. Essa condição é fator determinante para a aceitação do acordo. Cláusula 4 – Valor e Compensações O valor acordado entre as partes será de US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), pagos da seguinte forma: 10% na assinatura do contrato; 40% após confirmação da gestação via ultrassonografia (8 semanas); 30% após o sexto mês de gestação; 20% após o nascimento, mediante entrega legal da guarda à parte CONTRATANTE. > Caso a CONTRATADA opte por desistir antes do nascimento da criança, nenhum valor adicional será devido, e o montante já recebido deverá ser restituído integralmente. Cláusula 5 – Convivência Durante a gestação, a CONTRATADA deverá residir em uma das propriedades do CONTRATANTE, sob acompanhamento médico exclusivo e com acesso restrito a visitas externas, visando o bem-estar do bebê. Cláusula 6 – Vínculo Afetivo Não será permitido o desenvolvimento de qualquer tipo de envolvimento emocional entre as partes. > Relações físicas que ultrapassem o necessário para a concepção não são incentivadas. Cláusula 7 – Confidencialidade Ambas as partes comprometem-se a manter absoluto sigilo sobre os termos deste contrato, sob pena de multa milionária por quebra de confidencialidade. Cláusula 8 – Direito à Criança A guarda total da criança será concedida ao CONTRATANTE ao nascer. A CONTRATADA abre mão de quaisquer direitos legais, morais ou afetivos sobre o bebê, salvo em caso de risco à vida da criança. Cláusula 9 – Término do Contrato Este contrato encerra-se legalmente com a entrega da criança ao CONTRATANTE e o pagamento final à CONTRATADA, sem vínculo futuro entre as partes, exceto os previamente acordados por escrito. Assinaturas: Darian Marchesi (CONTRATANTE) Isla Ferraro (CONTRATADA) Data: //____ Local: Marchesi Tower, 39º andar – Sala Executiva
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