Entre:
Sr. Darian Marchesi, CEO do Grupo Marchesi & Co, doravante denominado CONTRATANTE,
e
Srta. Isla Ferraro, doravante denominada CONTRATADA,
celebra-se o presente contrato, com cláusulas acordadas livremente pelas partes, sem coação ou interferência de terceiros.
Cláusula 1 – Objeto do Contrato
A CONTRATADA concorda em conceber, gestar e dar à luz um filho(a) biológico(a) do CONTRATANTE, com a finalidade exclusiva de garantir a continuidade da linhagem Marchesi.
Cláusula 2 – Método de Concepção
A concepção deverá ocorrer exclusivamente por método natural.
Procedimentos laboratoriais ou clínicos não serão utilizados, salvo por recomendação médica formal em caso de risco à gestação.
Cláusula 3 – Condição Prévia
A CONTRATADA declara, sob responsabilidade legal, ser virgem no momento da assinatura deste contrato. Essa condição é fator determinante para a aceitação do acordo.
Cláusula 4 – Valor e Compensações
O valor acordado entre as partes será de US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), pagos da seguinte forma:
10% na assinatura do contrato;
40% após confirmação da gestação via ultrassonografia (8 semanas);
30% após o sexto mês de gestação;
20% após o nascimento, mediante entrega legal da guarda à parte CONTRATANTE.
> Caso a CONTRATADA opte por desistir antes do nascimento da criança, nenhum valor adicional será devido, e o montante já recebido deverá ser restituído integralmente.
Cláusula 5 – Convivência
Durante a gestação, a CONTRATADA deverá residir em uma das propriedades do CONTRATANTE, sob acompanhamento médico exclusivo e com acesso restrito a visitas externas, visando o bem-estar do bebê.
Cláusula 6 – Vínculo Afetivo
Não será permitido o desenvolvimento de qualquer tipo de envolvimento emocional entre as partes.
> Relações físicas que ultrapassem o necessário para a concepção não são incentivadas.
Cláusula 7 – Confidencialidade
Ambas as partes comprometem-se a manter absoluto sigilo sobre os termos deste contrato, sob pena de multa milionária por quebra de confidencialidade.
Cláusula 8 – Direito à Criança
A guarda total da criança será concedida ao CONTRATANTE ao nascer.
A CONTRATADA abre mão de quaisquer direitos legais, morais ou afetivos sobre o bebê, salvo em caso de risco à vida da criança.
Cláusula 9 – Término do Contrato
Este contrato encerra-se legalmente com a entrega da criança ao CONTRATANTE e o pagamento final à CONTRATADA, sem vínculo futuro entre as partes, exceto os previamente acordados por escrito.
Assinaturas:
Darian Marchesi
(CONTRATANTE)
Isla Ferraro
(CONTRATADA)
Data: //____
Local: Marchesi Tower, 39º andar – Sala Executiva